Nelson Pretto
| Desde as origens da internet, a discussão sobre sua democratização esteve
presente em todas as partes do mundo. As estratégias utilizadas foram as mais
variadas, destacando-se dentre elas, em inúmeros países ocidentais, a
implantação dos programas Sociedade da Informação, o mesmo aqui acontecendo
desde o ano de 1999. No Brasil, o novo governo, por enquanto, ainda não se
manifestou publica e enfaticamente sobre a questão, havendo apenas movimentos
esparsos em alguns ministérios em busca da paternidade da continuidade do
programa. Urge não deixar o já feito largado ao esquecimento. O programa brasileiro representou um considerável esforço, é verdade que repleto de equívocos típicos do governo que se foi, mas é com a correção daqueles problemas que o novo governo poderá avançar na discussão sobre a inserção do Brasil na sociedade da informação. Um dos aspectos sempre presentes nesses programas, em todo o mundo, é a discussão sobre como garantir o acesso da maior parte da população aos recursos tecnológicos, entre os quais o inicial, e o mais evidente, que é o acesso à internet. Em alguns países foi adotada a estratégia do acesso gratuito que, poucos sabem, é gratuito apenas no pagamento da conta de provedor, sendo os pulsos de cada ligação pagos pelo contribuinte, como em qualquer outro caso. E esse custo não é pequeno. O pagamento de pulsos pode se constituir, então, numa estratégia de sobrevivência de provedores, não significando a resolução do problema da exclusão digital no país. Pode garantir, sim, a sobrevivência de operadoras e provedores por possibilitar o chamado subsídio cruzado, o que faz aumentar o montante de recursos para os caixas das operadoras de telefonia e provedores de internet que, articulados, fazem o dinheiro circular de um para outro, muitas vezes um e outro sendo os mesmos. Quem paga a conta, em última instância e como sempre, somos nosotros , os pobres coitados cidadãos-consumidores. A busca de regulamentar esse tipo de ação é, sem dúvida, uma saída. E torna-se mais que necessária. Mas não basta. Uma outra frente de luta que precisa ser estabelecida está no fim da cobrança dos pulsos, uma excrescência originária do tempo em que a telefonia não conseguia ter uma infra-estrutura adequada a grandes tráfegos. Assim, para diminuir a utilização dessa débil rede, se obrigava, através da cobrança por tempo de uso, que os usuários falassem o mínimo possível. Hoje em dia, com o avanço das tecnologias de telecomunicação, temos uma capacidade ociosa do sistema, praticamente todo já digitalizado, com os sinais circulando em alta velocidade pela fibras óticas instaladas, não havendo mais sentido na cobrança desses pulsos. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) possui dados que indicam ser de cerca de 70% a ociosidade dessas fibras nas regiões metropolitanas. Vários países já abandonaram a prática de cobrança por pulsos há um bom tempo. O Brasil precisa avançar a passos largos na busca da inclusão digital de todos os cidadãos, tornando essa idéia de cobrança por pulsos coisa do passado, regulamentando a tal internet gratuita e possibilitando ao consumidor entender claramente quem paga o que na internet “grátis”. Além disso, esperamos que a gestão da internet no Brasil se torne algo mais transparente e democrático, com uma discussão profunda de políticas que garantam efetivamente a inclusão digital do cidadão brasileiro. Isso incluirá, entre tantas outras ações, uma ação imediata para o aparecimento dos recursos do FUST, o famoso Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações que, desde a promulgação da Lei Geral das Telecomunicações em 1997, amarga em um ostracismo inacreditável, que fez com que mais de R$ 2,1 bilhões (ainda será isso mesmo?!) simplesmente tenham desaparecido nas malhas da burocracia governamental, a serviço dos interesses privados. Proposta de modificação dessa lei já se encontra no Congresso Nacional e, mais uma vez, parece-nos que, em nome da dita universalização, beneficia-se as operadoras, que já têm a obrigação de universalizar o acesso à telefonia, pela próprio texto legal da LGT de 1997. Diferente disso, o que precisamos é de um fundo que, com amplo controle social, busque a info-inclusão não na perspectiva de meros consumidores de informações e de serviços. Diversos segmentos da sociedade brasileira já entendem e demandam um processo de inclusão digital numa perspectiva muito mais ampla do que essa. Penso que, só assim, teremos a possibilidade da imediata utilização desses recursos na conexão em rede das escolas públicas e de implementação de um amplo conjunto de qualificação dos usuários, constituindo-se numa das mais importantes etapas em busca da viabilização de uma plena participação do cidadão comum na chamada Sociedade da Informação. |
Nelson PrettoProfessor e Diretor da Faculdade de Educação da Universidade
Federal da Bahia. Doutor em Comunicação. <www.pretto.info>
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